A Lei 8142/1990 Define As Instâncias Colegiadas De Participação Da Comunidade Na Gestão Do Sistema Único De Saúde (SUS). Assinale A Opção Abaixo Que Enuncia Corretamente A Obrigatoriedade De Existência Dessas Instâncias, Segundo As Esferas De Gestão:.
A Lei 8142/1990 e as Instâncias Colegiadas de Participação da Comunidade na Gestão do SUS
Introdução
A Lei 8142/1990 é uma norma fundamental para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela define as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do SUS, que são essenciais para a garantia da qualidade e da acessibilidade dos serviços de saúde. Neste artigo, vamos explorar a obrigatoriedade de existência dessas instâncias, segundo as esferas de gestão.
O que são as Instâncias Colegiadas de Participação da Comunidade?
As instâncias colegiadas de participação da comunidade são órgãos que representam a sociedade civil e têm a responsabilidade de participar da gestão do SUS. Elas são compostas por representantes de diferentes setores da sociedade, incluindo pacientes, profissionais de saúde, comunidades e organizações não governamentais. O objetivo dessas instâncias é garantir que as necessidades e os interesses da comunidade sejam considerados na tomada de decisões sobre a gestão do SUS.
A Lei 8142/1990 e a Obrigatoriedade de Existência das Instâncias Colegiadas
A Lei 8142/1990 estabelece que as instâncias colegiadas de participação da comunidade são obrigatórias em todas as esferas de gestão do SUS. Isso significa que essas instâncias devem existir em todos os níveis de governo, desde a União até os municípios. A lei também estabelece que essas instâncias devem ser compostas por representantes da sociedade civil e que elas devem ter a responsabilidade de participar da gestão do SUS.
Esferas de Gestão e Obrigatoriedade de Existência das Instâncias Colegiadas
A Lei 8142/1990 estabelece que as instâncias colegiadas de participação da comunidade são obrigatórias em todas as esferas de gestão do SUS. Isso significa que essas instâncias devem existir em:
- Nível Nacional: As instâncias colegiadas de participação da comunidade devem existir no nível nacional, representando a sociedade civil e participando da gestão do SUS em nível federal.
- Nível Estadual: As instâncias colegiadas de participação da comunidade devem existir no nível estadual, representando a sociedade civil e participando da gestão do SUS em nível estadual.
- Nível Municipal: As instâncias colegiadas de participação da comunidade devem existir no nível municipal, representando a sociedade civil e participando da gestão do SUS em nível municipal.
Conclusão
A Lei 8142/1990 é uma norma fundamental para a gestão do SUS no Brasil. Ela define as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece a obrigatoriedade de existência dessas instâncias em todas as esferas de gestão. As instâncias colegiadas de participação da comunidade são essenciais para a garantia da qualidade e da acessibilidade dos serviços de saúde e devem ser compostas por representantes da sociedade civil. A Lei 8142/1990 é um importante instrumento para a garantia da participação da comunidade na gestão do SUS e deve ser respeitada e implementada em todas as esferas de gestão.
Referências
- Lei 8142/1990. Dispõe sobre a organização da assistência à saúde no Brasil e dá outras providências.
- Ministério da Saúde. (2020). Sistema Único de Saúde (SUS).
- Secretaria de Estado da Saúde. (2020). Instâncias Colegiadas de Participação da Comunidade na Gestão do SUS.